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INPIRPI 2.901NCL 35

A marca ESTILUS OURO SEMIJOIAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de E R GRANZOTTI - COMERCIO: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937928291
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937928291 é depositado por E R GRANZOTTI - COMERCIO na classe NCL 35.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESTILUS OURO SEMIJOIAS (processo 937928291), depositado em 06/02/2025 por E R GRANZOTTI - COMERCIO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de s…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESTILUS OURO SEMIJOIAS, 7 anterioridades:

    • STILUS ÓTICA914050869
    • Stilus RELOJOARIA & JOALHERIA935102396

      NCL 35 · STILUS RELOJOARIA E VARIEDADES LTDA · registro concedido (RPI 2.878)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;

    • Estillus Variedades922465690
    • SEMIJOIAS925406643

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.734)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer me…

    • STILLUS SUNGLASS914854291
    • BELO OURO Semijoias931383382

      NCL 35 · LANDO & GEHLEN COMERCIO DE JOIAS LTDA · registro concedido (RPI 2.838)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;

    • STILLU'S JÓIAS900361964
    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914050869 (STILUS ÓTICA), Processo 935102396 (Stilus RELOJOARIA & JOALHERIA), Processo 922465690 (Estillus Variedades), Processo 925406643 (SEMIJOIAS), Processo 914854291 (STILLUS SUNGLASS), Processo 931383382 (BELO OURO Semijoias) e Processo 900361964 (STILLU'S JÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESTILUS OURO SEMIJOIAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937928291?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937928291. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937928291
Marca
ESTILUS OURO SEMIJOIAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
E R GRANZOTTI - COMERCIO — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
06/02/2025
Procurador
não constituído