INPIRPI 2.784NCL 37
A marca ESTRADERO TRUCK CENTER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ESTRADERO COMERCIO, SERVICOS E DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESTRADERO TRUCK CENTER (processo 929155629), depositado em 12/01/2023 por ESTRADERO COMERCIO, SERVICOS E DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Car…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESTRADERO TRUCK CENTER, o despacho aponta uma anterioridade:
- ESTRADEIRO827451067
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca — 1.169 deles indeferimentos.
- DINAMIC COSMÉTICOS925078735
- INNER CHOICE FITNESS CLUB926349422
- Lavve926775782
- Lavve926776169
- GRUPO VIDA NOVA926776681
- FINOS GRANOS FARINHA926841602
- EXTREME BLOND926901907
- PANAN MÓVEIS926902024
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESTRADERO TRUCK CENTER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929155629?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929155629. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929155629
- Marca
- ESTRADERO TRUCK CENTER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESTRADERO COMERCIO, SERVICOS E DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ME — CE
- Classe
- NCL 37Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Recarga de veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;adaptação de carrocerias para automóveis;instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.784
- Depósito
- 12/01/2023
- Procurador
- Francisco Leite de Oliveira Filho