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INPIRPI 2.891NCL 35, 36

A marca EURO MALL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EURO MALL (processo 936671505), depositado em 17/10/2024 por ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial de shopping center; Organização e promoção de campanhas publicitárias para atração de público circulante em shoppings centers visando a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EURO MALL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Euroshopping935602380

    NCL 35 · EURONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E MOVEIS LTDA · registro concedido (RPI 2.881)

    Protege: Administração comercial de shopping center;Aluguel de espaço publicitário;Assessoria em gestão comercial ou in…

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935602380 (Euroshopping). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adaptação da especificação para melhor adequação à classe requerida.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EURO MALL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936671505?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936671505. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936671505
Marca
EURO MALL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA — PR
Classe
NCL 35, 36Administração comercial de shopping center; Organização e promoção de campanhas publicitárias para atração de público circulante em shoppings centers visando a promoção de vendas das lojas varejistas localizadas em shoppings centers; Aluguel de espaço publicitário; Pesquisas de marketing; Comércio através de qualquer meio de produtos de terceiros; Prestação de serviços de assessoramento na área de shopping centers, por conta própria ou por representação, a saber, planejamento e assessoria de vendas (desde que incluídos nesta classe); Prestação de serviços de shopping center (desde que incluídos nesta classe); e Organização e realização de eventos comerciais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
17/10/2024
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados