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INPIRPI 2.881NCL 35

A marca EXCELLENCCE NUTRIBIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXCELLENCCE NUTRIBIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELLENCCE NUTRIBIO (processo 935751041), depositado em 09/08/2024 por EXCELLENCCE NUTRIBIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCELLENCCE NUTRIBIO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NUTRIBIO831237104

    NCL 35 · NUTRIBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO ANIMAL E ÓLEOS VEGETAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    Protege: COMÉRCIO DE CEREAIS; COMPRA E VENDA DE CEREAIS; REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS E CEREAIS.;

  • EXCELLENCE911633316
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831237104 (NUTRIBIO) e Processo 911633316 (EXCELLENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELLENCCE NUTRIBIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935751041?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935751041. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935751041
Marca
EXCELLENCCE NUTRIBIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXCELLENCCE NUTRIBIO LTDA — MT
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Promoção de vendas para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
09/08/2024
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento