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INPIRPI 2.769NCL 05

A marca EXCELLENCE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925968986
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 10/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925968986 é depositado por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.769

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELLENCE (processo 925968986), depositado em 10/03/2022 por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos para bebês;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Preparados, com…”.

    Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
    A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.781

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.864

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.875

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELLENCE?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 925968986?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925968986. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925968986
Marca
EXCELLENCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA — GO
Classe
NCL 05Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos para bebês;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais; nenhum dos produtos acima mencionados contendo chocolate e produtos à base de cacau.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
10/03/2022
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur