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INPIRPI 2.769NCL 29

A marca EXCELLENCE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925969141
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 10/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925969141 é depositado por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 29.

  2. RPI 2.769

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELLENCE (processo 925969141), depositado em 10/03/2022 por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas Lácteas fermentadas; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas lácteas em que o leite predomina; Coalhada; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Gelatina; Geleias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite condensado; Leite…”.

    Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
    A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.781

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.864

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.875

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELLENCE?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 925969141?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925969141. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925969141
Marca
EXCELLENCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA — GO
Classe
NCL 29Bebidas Lácteas fermentadas; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas lácteas em que o leite predomina; Coalhada; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Gelatina; Geleias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite condensado; Leite de amêndoas ;Leite de soja; Leite em pó*; Manteiga; Margarina; Nata [laticínios]; Queijos; Requeijão; Milk-shakes [bebidas à base de leite]; nenhum dos produtos acima mencionados contendo chocolate e produtos à base de cacau.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
10/03/2022
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur