INPIRPI 2.769NCL 29
A marca EXCELLENCE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925969141
- Classe
- NCL 29
- Última movimentação
- · RPI 2.875
A história do processo
10/03/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925969141 é depositado por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.769
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCELLENCE (processo 925969141), depositado em 10/03/2022 por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas Lácteas fermentadas; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas lácteas em que o leite predomina; Coalhada; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Gelatina; Geleias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite condensado; Leite…”.
Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024 A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.781
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.864
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.875
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCELLENCE?
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 925969141?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925969141. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925969141
- Marca
- EXCELLENCE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA — GO
- Classe
- NCL 29Bebidas Lácteas fermentadas; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas lácteas em que o leite predomina; Coalhada; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Gelatina; Geleias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite condensado; Leite de amêndoas ;Leite de soja; Leite em pó*; Manteiga; Margarina; Nata [laticínios]; Queijos; Requeijão; Milk-shakes [bebidas à base de leite]; nenhum dos produtos acima mencionados contendo chocolate e produtos à base de cacau.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
- Depósito
- 10/03/2022
- Procurador
- Wilson Pinheiro Jabur