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INPIRPI 2.770NCL 35

A marca EXCLUSIVA TOALHAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DJA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CAMA MESA E BANHO: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXCLUSIVA TOALHAS (processo 928301354), depositado em 10/10/2022 por DJA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CAMA MESA E BANHO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXCLUSIVA TOALHAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EXCLUSIVA NOIVAS E FESTAS905558499

    NCL 35 · CAMILLA DE TOLEDO BARBOSA MARQUES-ME · Deferimento da petição (RPI 2.885)

    Protege: Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Assessoria, consultoria e informação ao consumidor so…

  • EXCLUSIVA TEXTIL912563559
Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905558499 (EXCLUSIVA NOIVAS E FESTAS) e Processo 912563559 (EXCLUSIVA TEXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXCLUSIVA TOALHAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928301354?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928301354. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928301354
Marca
EXCLUSIVA TOALHAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DJA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CAMA MESA E BANHO — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Depósito
10/10/2022
Procurador
Vitor Hugo Pasqualini