INPIRPI 2.886NCL 39
A marca EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936358890
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
25/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936358890 é depositado por EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM LTDA na classe NCL 39.
RPI 2.886
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM (processo 936358890), depositado em 25/09/2024 por EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SERVIÇOS DE TRANSPORTE EXECUTIVO;”.
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936358890?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936358890. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936358890
- Marca
- EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM LTDA — SP
- Classe
- NCL 39SERVIÇOS DE TRANSPORTE EXECUTIVO;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 25/09/2024
- Procurador
- Leonardo Regis Orlandini