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INPIRPI 2.886NCL 39

A marca EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936358890
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936358890 é depositado por EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM LTDA na classe NCL 39.

  2. RPI 2.886

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM (processo 936358890), depositado em 25/09/2024 por EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SERVIÇOS DE TRANSPORTE EXECUTIVO;”.

    Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936358890?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936358890. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936358890
Marca
EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXECUTIVE TRANSPORTE PREMIUM LTDA — SP
Classe
NCL 39SERVIÇOS DE TRANSPORTE EXECUTIVO;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
25/09/2024
Procurador
Leonardo Regis Orlandini