tatupi

INPIRPI 2.872NCL 05

A marca EXO BOOSTER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXO BOOSTER (processo 935049878), depositado em 19/06/2024 por BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXO BOOSTER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EXXO915918340
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933788193 EXO-SKIN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915918340 (EXXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXO BOOSTER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935049878?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935049878. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935049878
Marca
EXO BOOSTER
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 05Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Infusões medicinais;Loções para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para tratamento da acne;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
19/06/2024
Procurador
Luiz Roberto Fernandes