INPIRPI 2.855NCL 03
A marca Exossome Skin foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de GR MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Exossome Skin (processo 933542631), depositado em 18/02/2024 por GR MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos;Cosméticos, produtos para cuidado com a beleza, Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água termal;Anestésic…”.
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.874IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca — 1.935 deles indeferimentos.
- AG AGRO928096718
- DELAS NETWORK928159523
- DELAS NETWORK928159841
- VOLO928170098
- VOLO928170217
- PCWARE928344509
- PCWARE928344584
- CASA BIBELÔ928444805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Exossome Skin?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 933542631?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933542631. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933542631
- Marca
- Exossome Skin
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GR MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Cosméticos;Cosméticos, produtos para cuidado com a beleza, Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água termal;Anestésicos;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Drogas para uso medicinal;Enchimentos cutâneos injetáveis;Enzimas para consumo humano;Ervas medicinais;Hormônios para uso medicinal;Infusões medicinais;Loções para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento antiácido;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.855
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2874)
- Depósito
- 18/02/2024
- Procurador
- não constituído