INPIRPI 2.814NCL 35
A marca EXPERT MED foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ISRAEL E BENVINDA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXPERT MED (processo 930801199), depositado em 16/06/2023 por ISRAEL E BENVINDA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EXPERT MED, o despacho aponta uma anterioridade:
- EXPERT medical devices924527749
NCL 35 · EXPERT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA · registro concedido (RPI 2.708)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio)…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXPERT MED?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930801199?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930801199. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930801199
- Marca
- EXPERT MED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ISRAEL E BENVINDA LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Representação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Depósito
- 16/06/2023
- Procurador
- não constituído