INPIRPI 2.792NCL 32
A marca F.C. Frutas Conchal foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de F.C. FRUTAS CONCHAL SOCIEDADE LIMITADA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929482778
- Classe
- NCL 32
- Prazo de recurso
A história do processo
15/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929482778 é depositado por F.C. FRUTAS CONCHAL SOCIEDADE LIMITADA na classe NCL 32.
RPI 2.792
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca F.C. Frutas Conchal (processo 929482778), depositado em 15/02/2023 por F.C. FRUTAS CONCHAL SOCIEDADE LIMITADA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água-de-coco;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Preparações…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra F.C. Frutas Conchal, uma anterioridade:
- FC913576220
Deferimento da petição (RPI 2.841)
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913576220 (FC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca — 2.996 deles indeferimentos.
- G GIFT QUALITY IN TABACOS918460263
- CIPRIANO BUTIQUIM919093728
- CIPRIANO BUTIQUIM919230334
- OKEAN923251960
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA924290897
- LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION924607750
- ÁGORA TECH PARK925217700
- SOLAR PRÓ ENERGY925245062
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca F.C. Frutas Conchal?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929482778?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929482778. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929482778
- Marca
- F.C. Frutas Conchal
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- F.C. FRUTAS CONCHAL SOCIEDADE LIMITADA — SP
- Classe
- NCL 32Água-de-coco;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;açaí smoothie [bebida à base de açaí];bebida de caldo de cana-de-açúcar;garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar];suco de caju;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.792
- Depósito
- 15/02/2023
- Procurador
- Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.