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INPIRPI 2.841NCL 31

A marca F L FRIGO LAGUNA SUPERMERCADO DA CARNE ATACADO E VAREJO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NACIONAL ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca F L FRIGO LAGUNA SUPERMERCADO DA CARNE ATACADO E VAREJO (processo 928399010), depositado em 20/10/2022 por NACIONAL ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho fresco;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais vivos;Aveia;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de F L FRIGO LAGUNA SUPERMERCADO DA CARNE ATACADO E VAREJO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LAGUNA819621480
  • LAGUNA819257427
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819621480 (LAGUNA) e Processo 819257427 (LAGUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca F L FRIGO LAGUNA SUPERMERCADO DA CARNE ATACADO E VAREJO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928399010?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928399010. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928399010
Marca
F L FRIGO LAGUNA SUPERMERCADO DA CARNE ATACADO E VAREJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NACIONAL ALIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 31Alho fresco;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais vivos;Aveia;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Embriões bovinos;Ervas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Feno;Forragem;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gengibre fresco;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Hortaliças frescas;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Preparações para engorda de animais;Soja fresca;Trigo;Vegetal para animal;Verdura in natura;mandioca, fresca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
20/10/2022
Procurador
não constituído