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INPIRPI 2.770NCL 35

A marca FAB! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FAB INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ARTES E FESTAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAB! (processo 928401391), depositado em 20/10/2022 por FAB INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ARTES E FESTAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualq…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FAB!, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FAB Distribuidora de Alimentos913035181
  • FAB903970279
Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913035181 (FAB Distribuidora de Alimentos) e Processo 903970279 (FAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAB!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928401391?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928401391. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928401391
Marca
FAB!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAB INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ARTES E FESTAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Publicidade on-line em rede de computadores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Depósito
20/10/2022
Procurador
CCON MARCAS E PATENTES LTDA