tatupi

INPIRPI 2.879NCL 35

A marca FABRA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RG COMUNICAÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FABRA (processo 935562885), depositado em 26/07/2024 por RG COMUNICAÇÃO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FABRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FABRA929635540

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação empre…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929635540 (FABRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FABRA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935562885?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935562885. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935562885
Marca
FABRA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RG COMUNICAÇÃO LTDA. — SC
Classe
NCL 35Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
26/07/2024
Procurador
Anderson Nazário