tatupi

INPIRPI 2.853NCL 30

A marca FÁBRICA MULT DELÍCIAS MINEIRA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DELICIA MINEIRA PAES E CONVENIENCIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FÁBRICA MULT DELÍCIAS MINEIRA (processo 928653757), depositado em 15/11/2022 por DELICIA MINEIRA PAES E CONVENIENCIAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FÁBRICA MULT DELÍCIAS MINEIRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DELÍCIA MINEIRA906050278

    NCL 30 · E B MAIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.867)

    Protege: Alimentos farináceos; Bolachas; Bolos; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Doces*; Farinhas*; Massas alimentare…

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824299272 (PÃO DE QUEIJO DELÍCIA MINEIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906050278 (DELÍCIA MINEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FÁBRICA MULT DELÍCIAS MINEIRA?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928653757?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928653757. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928653757
Marca
FÁBRICA MULT DELÍCIAS MINEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DELICIA MINEIRA PAES E CONVENIENCIAS LTDA — DF
Classe
NCL 30Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Esfiha;Gelados comestíveis;Massa folhada;Nhoque;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pudins;Quibe;Quindins;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Tortas;Tortas de arroz;Tortas de carne;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];canjica;canjica;canjica [milho branco];canjica [mingau doce à base de milho branco];canjica de milho branco;canjica nordestina [creme doce de milho verde];cocada [doce];curau de milho verde [creme doce de milho verde];doce de cupuaçu;empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões;empadões veganos;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];mungunzá [mingau doce à base de milho branco];munguzá [mingau doce à base de milho branco];nhoque;olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];pamonha doce de milho;pamonha salgada de milho;pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];rapadura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
15/11/2022
Procurador
VANESSA PEREIRA BATISTA