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INPIRPI 2.868NCL 03

A marca FACE BEAUTIFUL LUXURY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BELISSIMA PRODUTOS DE BELEZA E ACESSORIOS EIRELLI ME. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FACE BEAUTIFUL LUXURY (processo 928768619), depositado em 27/11/2022 por BELISSIMA PRODUTOS DE BELEZA E ACESSORIOS EIRELLI ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas…”.

Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FACE BEAUTIFUL LUXURY?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 928768619?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928768619. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928768619
Marca
FACE BEAUTIFUL LUXURY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BELISSIMA PRODUTOS DE BELEZA E ACESSORIOS EIRELLI ME — RJ
Classe
NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes [perfumaria];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de buriti;cremes à base de copaíba;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;óleo de goiaba para fins cosméticos;sprays de resfriamento para fins cosméticos;tônicos para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
27/11/2022
Procurador
Daniele de S. A. da Silva