INPIRPI 2.767NCL 35
A marca FARMA A foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FARMA A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928384071
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.862
A história do processo
19/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928384071 é depositado por FARMA A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.767
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMA A (processo 928384071), depositado em 19/10/2022 por FARMA A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS , DE FARMÁCIA - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ; COMÉRCIO DE ATACADISTA DE MEDICAMENTOS ; E DROGAS DE USO HUMANO - COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO , CIRÚRGICO, HOSPITALAR ; E DE…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FARMA A, uma anterioridade:
- A. PHARMA DISTRIBUIDORA906394066
Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906394066 (A. PHARMA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.780
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.862
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.
- CERVEJAS DE MINAS915812134
- OLIVERTUR919527574
- ROCKET TRADER920417809
- Frigoangus921919000
- Mr. Crop922819424
- Mr. Crop922819718
- Mr. Crop922820228
- Mr. Crop922820406
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMA A?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928384071?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928384071. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928384071
- Marca
- FARMA A
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FARMA A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 35COMÉRCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS , DE FARMÁCIA - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ; COMÉRCIO DE ATACADISTA DE MEDICAMENTOS ; E DROGAS DE USO HUMANO - COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO , CIRÚRGICO, HOSPITALAR ; E DE LABORATÓRIOS ; COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESE E ARTIGOS DE ORTOPEDIA ; COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA , COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL ; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS; SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS ; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS ; COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL , COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.767
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 19/10/2022
- Procurador
- Manoel Paixao do Nascimento