INPIRPI 2.767NCL 35
A marca FARMA A foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FARMA A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMA A (processo 928384071), depositado em 19/10/2022 por FARMA A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS , DE FARMÁCIA - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ; COMÉRCIO DE ATACADISTA DE MEDICAMENTOS ;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARMA A, o despacho aponta uma anterioridade:
- A. PHARMA DISTRIBUIDORA906394066
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.780IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.
- CERVEJAS DE MINAS915812134
- ROCKET TRADER920417809
- Frigoangus921919000
- Mr. Crop922819424
- Mr. Crop922819718
- Mr. Crop922820228
- Mr. Crop922820406
- KG SOLUÇÕES INDUSTRIAIS924225815
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMA A?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928384071?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928384071. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928384071
- Marca
- FARMA A
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FARMA A COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 35COMÉRCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS , DE FARMÁCIA - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ; COMÉRCIO DE ATACADISTA DE MEDICAMENTOS ; E DROGAS DE USO HUMANO - COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO , CIRÚRGICO, HOSPITALAR ; E DE LABORATÓRIOS ; COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESE E ARTIGOS DE ORTOPEDIA ; COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA , COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL ; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS; SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS ; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS ; COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL , COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.767
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 19/10/2022
- Procurador
- Manoel Paixao do Nascimento