INPIRPI 2.772NCL 35
A marca FARMA ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ESSÊNCIA FARMÁCIA MAGISTRAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMA ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO (processo 928509052), depositado em 31/10/2022 por ESSÊNCIA FARMÁCIA MAGISTRAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastro…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARMA ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ESSÊNCIA SJ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO922283346
- A ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO924341017
NCL 35 · MARQUES & CASAGRANDE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.710)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Representação comercial;Venda de produtos e p…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.778IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca — 1.149 deles indeferimentos.
- pratik +925788546
- ESTAÇÃO CHOPP BRAHMA926053620
- Dos Alpes Alimentos926058436
- OMNIA 360º COMUNICAÇÃO E MÍDIA926068628
- kitei to ok926073150
- kitei to ok926073176
- kitei to ok926073192
- impulso926074660
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMA ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928509052?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928509052. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928509052
- Marca
- FARMA ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESSÊNCIA FARMÁCIA MAGISTRAL LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.772
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 31/10/2022
- Procurador
- Paulo Ricardo Ferraz Palhares