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INPIRPI 2.814NCL 35

A marca Farma Hub foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de REDE INOVA DROGARIAS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.866

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Farma Hub (processo 930845358), depositado em 20/06/2023 por REDE INOVA DROGARIAS LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implan…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Farma Hub, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PharmaHub926437550

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Compilação…

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926437550 (PharmaHub). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.830IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.866IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Farma Hub?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930845358?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930845358. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930845358
Marca
Farma Hub
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE INOVA DROGARIAS LTDA - ME — MG
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL PARA CURATIVOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SOB CONTRATO DE FRANQUIA; FARMÁCIA (COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ALIMENTOS PARA BEBÊS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; ATENDIMENTO AO CLIENTE [S.A.C; SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; DROGARIA [COMÉRCIO].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2866)
Depósito
20/06/2023
Procurador
João Carlos de Paiva