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INPIRPI 2.866NCL 35

A marca Farma Lyfe foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J J MENDES FARMACIA LTDA: a marca colide com 13 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Farma Lyfe (processo 929178572), depositado em 16/01/2023 por J J MENDES FARMACIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Farma Lyfe, o despacho aponta 13 anterioridades:

  • FARMALIFE829622268
  • farmalife904173534

    NCL 44 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Serviço];Farmácia de manipulação [manipulação de medi…

  • FARMALIFE906813239

    NCL 03 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: Cosméticos;

  • FARMALIFE906814120

    NCL 44 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: Farmacêutica (Consultoria em -);

  • farmalife904173445

    NCL 39 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias] - [Serviço];Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou m…

  • FARMALIFE906814103

    NCL 35 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

  • farmalife904172694

    NCL 05 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Acne [medicamento para combate à -];Absorvente feminino;Absorvente higiênico;Absorventes internos para menstru…

  • FARMA LIFE EXPRESS818976845

    NCL 39 · CSB DROGARIAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.709)

    Protege: SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA DE MEDICAMENTOS.;

  • farmalife904173208

    NCL 35 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Drogaria [comércio] - [Serviço];Drogaria [comércio] - [Assessoria em];

  • FARMALIFE906814200

    NCL 05 · CSB DROGARIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico;

  • farmalife904172929

    NCL 03 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos;

  • farmalife904173038

    NCL 10 · CSB DROGARIAS S.A · Deferimento da petição (RPI 2.783)

    Protege: Aparelho ou instrumento médico;

  • PHARMALYFE816473242

    CSB DROGARIAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.731)

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829622268 (FARMALIFE), Processo 904173534 (farmalife), Processo 906813239 (FARMALIFE), Processo 906814120 (FARMALIFE), Processo 904173445 (farmalife), Processo 906814103 (FARMALIFE), Processo 904172694 (farmalife), Processo 818976845 (FARMA LIFE EXPRESS), Processo 904173208 (farmalife), Processo 906814200 (FARMALIFE), Processo 904172929 (farmalife), Processo 904173038 (farmalife) e Processo 816473242 (PHARMALYFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Farma Lyfe?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 13 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929178572?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929178572. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929178572
Marca
Farma Lyfe
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J J MENDES FARMACIA LTDA — PE
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
16/01/2023
Procurador
SOGNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA