INPIRPI 2.874NCL 05
A marca Farmácia Menor Preço da Bahia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934970831
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
12/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934970831 é depositado por JE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.874
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Farmácia Menor Preço da Bahia (processo 934970831), depositado em 12/06/2024 por JE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Fraldas para bebês;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento ant…”.
Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca — 1.437 deles indeferimentos.
- YES ENERGIA SOLAR928013707
- ARROZ PERNAMBUCANO928100561
- DUNETTO928283941
- Vale99928344398
- Vale99928344487
- CAIROS É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373622
- CAIROS - É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373711
- LIBER WINES928508994
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Farmácia Menor Preço da Bahia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934970831?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934970831. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934970831
- Marca
- Farmácia Menor Preço da Bahia
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 05Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Fraldas para bebês;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamentos para uso humano;Sabonete antibacteriano;Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.874
- Depósito
- 12/06/2024
- Procurador
- não constituído