INPIRPI 2.792NCL 35
A marca FARMÁCIAS EXCELENT POPULAR foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de J JORGE DE OLIVEIRA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929558936
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.884
A história do processo
24/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929558936 é depositado por J JORGE DE OLIVEIRA - ME na classe NCL 35.
RPI 2.792
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMÁCIAS EXCELENT POPULAR (processo 929558936), depositado em 24/02/2023 por J JORGE DE OLIVEIRA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FARMÁCIAS EXCELENT POPULAR, 2 anterioridades:
- EXCELLENCE DISTRIBUIÇÃO917706625
EXCELLENCE DISTRIBUIÇAO EIRELI · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.752)
- EXCELLENCE921411499
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929225368 (EXCELLENCE APARELHOS AUDITIVOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917706625 (EXCELLENCE DISTRIBUIÇÃO) e Processo 921411499 (EXCELLENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.804
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.884
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca — 2.996 deles indeferimentos.
- G GIFT QUALITY IN TABACOS918460263
- CIPRIANO BUTIQUIM919093728
- CIPRIANO BUTIQUIM919230334
- OKEAN923251960
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA924290897
- LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION924607750
- ÁGORA TECH PARK925217700
- SOLAR PRÓ ENERGY925245062
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMÁCIAS EXCELENT POPULAR?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929558936?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929558936. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929558936
- Marca
- FARMÁCIAS EXCELENT POPULAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J JORGE DE OLIVEIRA - ME — CE
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.792
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
- Depósito
- 24/02/2023
- Procurador
- Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME