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INPIRPI 2.863NCL 25

A marca FASHION CONCEPT BRAND CB foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FASHION CONCEPT BRAND CONFECÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FASHION CONCEPT BRAND CB (processo 934492271), depositado em 06/05/2024 por FASHION CONCEPT BRAND CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FASHION CONCEPT BRAND CB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CB818788135
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928363112 - CB. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818788135 (CB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FASHION CONCEPT BRAND CB?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934492271?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934492271. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934492271
Marca
FASHION CONCEPT BRAND CB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FASHION CONCEPT BRAND CONFECÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Cachenês;Calça para equitação;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Gorros;Hanbok [vestido tradicional coreano];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Librés;Ligas;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas para camisas;Peles [vestuário];Perneiras;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Punhos de camisa;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Xales;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
06/05/2024
Procurador
Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME