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INPIRPI 2.851NCL 44

A marca FAST DROGARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FARMACIA GLORIA DEUS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAST DROGARIA (processo 933310943), depositado em 25/01/2024 por FARMACIA GLORIA DEUS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Estética facial e corporal;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FAST DROGARIA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • FAST FÓRMULA923610766
  • ESPAÇO FAST929395808

    NCL 44 · BELEZZA FAST SERVIÇOS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.800)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pess…

  • FAST CONSULTORIA905072197

    NCL 44 · FABIO HENRIQUE RIBEIRO & CIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.810)

    Protege: Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Médica (Serviç…

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923610766 (FAST FÓRMULA), Processo 929395808 (ESPAÇO FAST) e Processo 905072197 (FAST CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAST DROGARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933310943?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933310943. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933310943
Marca
FAST DROGARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARMACIA GLORIA DEUS LTDA — RJ
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Estética facial e corporal;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;Perícia técnica na área de farmácia;Preparação de receitas por farmacêuticos;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Vacinação de pessoa a domicílio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
25/01/2024
Procurador
INHANDS LTDA