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INPIRPI 2.880NCL 19

A marca FASTWALL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FASTWALL CONSTRUCAO A SECO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FASTWALL (processo 935573429), depositado em 28/07/2024 por FASTWALL CONSTRUCAO A SECO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Batentes para portas, não metálicos;Caibro para construção;Cal;Calhas de telhado não metálicas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FASTWALL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CHAPA FASTWALL926129449

    NCL 19 · GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Rebocos, ladrilhos, painéis e placas de gesso, cimento, cal, argamassa, gesso e painéis de placas, feitos tota…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926129449 (CHAPA FASTWALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista adequação do elemento nominativo ao sinal requerido, foi feita alteração no mesmo de "FASTWALL" para "FASTWALL CONSTRUÇÃO A SECO".

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FASTWALL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935573429?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935573429. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935573429
Marca
FASTWALL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FASTWALL CONSTRUCAO A SECO LTDA — SP
Classe
NCL 19Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Batentes para portas, não metálicos;Caibro para construção;Cal;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cimento *;Construções não metálicas;Elementos de concreto para construção;Feltro para construção;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Lambris [madeira];Materiais de construção, não metálicos;Papel de construção;Pedras de construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas não metálicas;Sarrafo de madeira;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tijolos;Tiras alcatroadas para construção;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;Vigas não metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
28/07/2024
Procurador
não constituído