tatupi

INPIRPI 2.810NCL 05

A marca FAT FAST CUT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PHYTOSUL DISTR.DE PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAT FAST CUT (processo 930640969), depositado em 01/06/2023 por PHYTOSUL DISTR.DE PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Moderadores…”.

Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca é constituida por termos descritivos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAT FAST CUT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930640969?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930640969. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930640969
Marca
FAT FAST CUT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PHYTOSUL DISTR.DE PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME — PR
Classe
NCL 05Barra dietética de cereais;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
01/06/2023
Procurador
não constituído