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INPIRPI 2.842NCL 29

A marca Fazenda Viana foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CMV COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fazenda Viana (processo 932637450), depositado em 16/11/2023 por CMV COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aipim processado;Alho em conserva;Almôndega;Amendoins preparados;Aperitivo à base de carne;Aves não vivas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fazenda Viana, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VIANA910785813
Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910785813 (VIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fazenda Viana?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932637450?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932637450. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932637450
Marca
Fazenda Viana
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CMV COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA — DF
Classe
NCL 29Aipim processado;Alho em conserva;Almôndega;Amendoins preparados;Aperitivo à base de carne;Aves não vivas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolo de carne;Cafta;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Camarões, não vivos;Carne;Carne de caça;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne enlatada;Cebolas em conserva;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chispe [pé de porco];Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Cogumelos em conserva;Compota de goiaba;Compotas;Costela;Costelinha;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Frios [embutido];Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Hambúrguer de carne;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de coco para fins culinários;Leite em pó*;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Margarina;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Mortadela;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja para alimentação;Ossobuco;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Pedaços de fruta;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Polpas de frutas;Presunto;Queijo minas;Queijos;Saladas de frutas;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Tripas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
16/11/2023
Procurador
não constituído