INPIRPI 2.866NCL 35, 35
A marca FAZZENDA PARK RESORT foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FAZZENDA PARK HOTEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933501986
- Classe
- NCL 35, 35
- Última movimentação
- · RPI 2.877
A história do processo
14/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933501986 é depositado por FAZZENDA PARK HOTEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.866
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAZZENDA PARK RESORT (processo 933501986), depositado em 14/02/2024 por FAZZENDA PARK HOTEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Compra e venda de imóveis próprios; Aluguel de imóveis próprios ; outras sociedades de participação; Aluguel de acomodações temporárias; Colônia de férias [alojamento]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Serviços de acomodação em hotel; Serviços de agências…”.
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024 A marca é constituida por termos descritivos e de uso comum no segmento de serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a exclusão dos serviços "compra e venda de imóveis próprios; aluguel de imóveis próprios ; outras sociedades de participação; aluguel de acomodações temporárias; colônia de férias [alojamento]; reservas de acomodações temporárias; reservas em hotéis; serviços de acomodação em hotel; serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; serviços de restaurantes; recreações passeios a cavalos e charrete", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250503502.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.877
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAZZENDA PARK RESORT?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 933501986?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933501986. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933501986
- Marca
- FAZZENDA PARK RESORT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FAZZENDA PARK HOTEL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35, 35Compra e venda de imóveis próprios; Aluguel de imóveis próprios ; outras sociedades de participação; Aluguel de acomodações temporárias; Colônia de férias [alojamento]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Serviços de acomodação em hotel; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de restaurantes; recreações passeios a cavalos e charrete;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2877)
- Depósito
- 14/02/2024
- Procurador
- BIANCA GABRIELA GOMES