INPIRPI 2.820NCL 44
A marca FEET CLEAN PODOLOGIA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de FEET CLEAN COMERCIO E SERVICOS ESTETICOS EIRELI. O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930402332
- Classe
- NCL 44
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
11/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930402332 é depositado por FEET CLEAN COMERCIO E SERVICOS ESTETICOS EIRELI na classe NCL 44.
RPI 2.820
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FEET CLEAN PODOLOGIA (processo 930402332), depositado em 11/05/2023 por FEET CLEAN COMERCIO E SERVICOS ESTETICOS EIRELI na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Manicure e pedicure;Massagem;CLINICA DE PODOLOGIA;”.
Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024 A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.832
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.911
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- Uh Urban Haus Arquitetura925887960
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FEET CLEAN PODOLOGIA?
O recurso do titular foi aceito em out/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 930402332?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930402332. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930402332
- Marca
- FEET CLEAN PODOLOGIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FEET CLEAN COMERCIO E SERVICOS ESTETICOS EIRELI — GO
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Manicure e pedicure;Massagem;CLINICA DE PODOLOGIA;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Último despacho
- IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2911)
- Depósito
- 11/05/2023
- Procurador
- Cesar Jair Lill Junior