INPIRPI 2.863NCL 35
A marca FEIJÃO CASEIRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DE ALIMENTOS RODRIGUES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934574332
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
13/05/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934574332 é depositado por COMERCIAL DE ALIMENTOS RODRIGUES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.863
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FEIJÃO CASEIRO (processo 934574332), depositado em 13/05/2024 por COMERCIAL DE ALIMENTOS RODRIGUES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos;Comércio atacadista de cereais e legumin…”.
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FEIJÃO CASEIRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934574332?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934574332. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934574332
- Marca
- FEIJÃO CASEIRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS RODRIGUES LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos;Comércio atacadista de cereais e leguminosas;Locação de mão-de-obra temporária; Comércio [através de qualquer meio] de feijão;Agenciamento de mão-de-obra,Agenciamento de mercadoria [intermediação], Anúncio, Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros,Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia, Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista,Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquermeio Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários,Assistência administrativa para responder a licitações,Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor],Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos,Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos],Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais], Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos].Comércio [através de qualquer meio] de sementes.Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura à horticultura e à silvicultura, Demonstração de produtos, Fornecimento de mão-de-obra [terceirização], Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios],Gestão de franquia,Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial],Marketing por influenciadores,Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais,Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais,Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários,Organização de feiras comerciais,Promoção de produtos por meio de influenciadores,Promoção de venda para terceiros [publicidade],Promoção de vendas para terceiros,Propaganda,Prospecção de venda para terceiros,Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços,Provimento de informações de negócios,Provimento de informações de negócios através de um website Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços[marketplace] Publicidade,Publicidade de rádio,Publicidade de televisão,Publicidade externa,Publicidade on-line em rede de computadores,Publicidade por catálogos de vendas,Publicidade por qualquer meio Representação comercial,Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos,Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Depósito
- 13/05/2024
- Procurador
- IONES DA SILVA ARAUJO