INPIRPI 2.855NCL 31
A marca FEIRÃO FRUTOS DA TERRA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FEIRÃO FRUTOS DA TERRA (processo 933803028), depositado em 11/03/2024 por FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aip…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FEIRÃO FRUTOS DA TERRA, o despacho aponta uma anterioridade:
- HORTI FRUTI FRUTOS DA TERRA917218450
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca — 1.935 deles indeferimentos.
- AG AGRO928096718
- DELAS NETWORK928159523
- DELAS NETWORK928159841
- VOLO928170098
- VOLO928170217
- PCWARE928344509
- PCWARE928344584
- CASA BIBELÔ928444805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FEIRÃO FRUTOS DA TERRA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933803028?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933803028. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933803028
- Marca
- FEIRÃO FRUTOS DA TERRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA — SC
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alho fresco;Ameixa [produto fresco];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araçá fruto, fresco;Arranjos de frutas frescas;Aspargo [produto fresco];Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Bacuri fruto, fresco;Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Cambuci, fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Erva de araruta, fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Favas frescas;Feijoa, fresca;Flores comestíveis, frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gengibre fresco;Grãos de soja, frescos;Graviola, fresca;Hortaliças frescas;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Jambo-rosa, fresco;Jambu, fresco;Jenipapo, fresco;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pequi, fresco;Pitanga, fresca;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Soja fresca;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Tremoço fresco;Trufas frescas;Uvas frescas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.855
- Depósito
- 11/03/2024
- Procurador
- não constituído