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INPIRPI 2.855NCL 31

A marca FEIRÃO FRUTOS DA TERRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933803028
Classe
NCL 31
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/03/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933803028 é depositado por FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.855

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FEIRÃO FRUTOS DA TERRA (processo 933803028), depositado em 11/03/2024 por FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alho fresco;Ameixa [produto fresco];Araçá […”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FEIRÃO FRUTOS DA TERRA, uma anterioridade:

    • HORTI FRUTI FRUTOS DA TERRA917218450
    Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917218450 (HORTI FRUTI FRUTOS DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FEIRÃO FRUTOS DA TERRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933803028?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933803028. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933803028
Marca
FEIRÃO FRUTOS DA TERRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA — SC
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alho fresco;Ameixa [produto fresco];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araçá fruto, fresco;Arranjos de frutas frescas;Aspargo [produto fresco];Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Bacuri fruto, fresco;Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Cambuci, fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Erva de araruta, fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Favas frescas;Feijoa, fresca;Flores comestíveis, frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gengibre fresco;Grãos de soja, frescos;Graviola, fresca;Hortaliças frescas;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Jambo-rosa, fresco;Jambu, fresco;Jenipapo, fresco;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pequi, fresco;Pitanga, fresca;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Soja fresca;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Tremoço fresco;Trufas frescas;Uvas frescas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
11/03/2024
Procurador
não constituído