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INPIRPI 2.855NCL 30

A marca FEIRÃO FRUTOS DA TERRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FEIRÃO FRUTOS DA TERRA (processo 933804032), depositado em 11/03/2024 por FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amendoim doce;Amido de milho branco;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bicar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FEIRÃO FRUTOS DA TERRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FRUTOS DA TERRA826914527
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826914527 (FRUTOS DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FEIRÃO FRUTOS DA TERRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933804032?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933804032. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933804032
Marca
FEIRÃO FRUTOS DA TERRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FABIO ANTONIO DE SOUZA LTDA — SC
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amendoim doce;Amido de milho branco;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Cacau em pó;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Cevada moída;Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Fubá;Gengibre moído;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Mel;Melaço para uso alimentar;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pão sem glúten;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
11/03/2024
Procurador
não constituído