tatupi

INPIRPI 2.901NCL 30

A marca FEITO COM AMOR foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PREDILECTA ALIMENTOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937953628
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937953628 é depositado por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FEITO COM AMOR (processo 937953628), depositado em 10/02/2025 por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Aletrias;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido pa…”.

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FEITO COM AMOR?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937953628?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937953628. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937953628
Marca
FEITO COM AMOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PREDILECTA ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Aletrias;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz*;Aveia descascada;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Biscoitos*;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brioches;Café;Café em grão;Canela [especiaria];Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cevada descascada;Cevada moída;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Empadas;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de batata*;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo [água congelada];Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Halva;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Levedura *;Maçapão;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho torrado;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Muesli;Noz-moscada [condimento];Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pizzas;Pó para bolo;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Própolis*;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Quiches;Ravióli;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvete de açaí;Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Tabule;Tacos;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de cerveja;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;Bombons; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Massas com ovos; Talharim; Preparações para amaciar carne para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
10/02/2025
Procurador
Signo Marcas e Patentes Ltda.