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INPIRPI 2.879NCL 29

A marca FELIZ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UNIAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FELIZ (processo 929841298), depositado em 22/03/2023 por UNIAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Banana processada;Bananada;Bebidas de ácido lá…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FELIZ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SABOR FELIZ PREMIUM913166774
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913166774 (SABOR FELIZ PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FELIZ?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929841298?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929841298. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929841298
Marca
FELIZ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — RS
Classe
NCL 29Amêndoas moídas;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Banana processada;Bananada;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Caviar;Cenoura em conserva;Chucrute;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme de leite;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Frutas cobertas com açúcar;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Goiabada;Iogurte;Kefir;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nozes de baru preparadas;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de soja;Palmito [em conserva];Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de maçã;Purê de tomate;Quark [queijo];Quefir;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Raspas [cascas] de frutas;Requeijão;Saladas de frutas;Salmão, não vivo;Salsichas;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
22/03/2023
Procurador
Henry Herbert Muhlbach Júnior