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INPIRPI 2.796NCL 12

A marca Ferreira Diesel foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FERREIRA DIESEL PECAS PARA CAMINHOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.888

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ferreira Diesel (processo 929760956), depositado em 15/03/2023 por FERREIRA DIESEL PECAS PARA CAMINHOES LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ferreira Diesel, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Ferreira serviços automotivos923142673
Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923142673 (Ferreira serviços automotivos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.888IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ferreira Diesel?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929760956?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929760956. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929760956
Marca
Ferreira Diesel
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FERREIRA DIESEL PECAS PARA CAMINHOES LTDA — SP
Classe
NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Caçamba para veículo;Cadeira para transportar bebê em veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carregador de carvão e minério [veículo];Carrinhos de golfe [veículos];Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Encerado [cobertura para veículo];Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Furgões [veículos];Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Lagartas para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-choques de veículos;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Porta-esqui para veículo;Portas para veículos;Raios para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];Tirantes de união [parte de veículos];Torres de vigilância especialmente adaptadas para veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Trenós [veículos];Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano];Truques para veículos ferroviários;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos aéreos;Veículos anfíbios;Veículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do mar;Veículos basculantes;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos espaciais;Veículos fora de estrada;Veículos militares exclusivamente para transporte;Veículos militares para transporte;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos náuticos;Veículos off-road;Veículos operados remotamente para inspeções subaquáticas;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos para neve;Veículos para superfícies movediças [swamp-going];Veículos refrigerados;Veículos sobre colchão de ar;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2888)
Depósito
15/03/2023
Procurador
BRUNO ALCANTARA DE PAULA SILVA