INPIRPI 2.814NCL 01
A marca FERTISOJA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FERTICEL IND DE FERTILIZANTES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.831
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FERTISOJA (processo 930812972), depositado em 16/06/2023 por FERTICEL IND DE FERTILIZANTES LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Bário;Cloreto de cálcio;Composto o…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FERTISOJA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- FERTISOY STAND919382835
- FERTISOY916859088
- FERTISOY PRO919382894
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.831IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FERTISOJA?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930812972?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930812972. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930812972
- Marca
- FERTISOJA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FERTICEL IND DE FERTILIZANTES LTDA — SC
- Classe
- NCL 01Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Bário;Cloreto de cálcio;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Grafita natural cristalina destinada à lubrificação de semente;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Húmus;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produtos para conservação de flores;Sais [fertilizantes];Substância para preservar a semente;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2831)
- Depósito
- 16/06/2023
- Procurador
- Catiane Zini Borela