INPIRPI 2.912NCL 41
A marca FESTA DA LUZ foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de HIBRIDO COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931270847
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
25/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931270847 é depositado por HIBRIDO COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTA DA LUZ (processo 931270847), depositado em 25/07/2023 por HIBRIDO COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos; Aluguel de obra…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FESTA DA LUZ, uma anterioridade:
- Festival Luz920680321
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920680321 (Festival Luz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTA DA LUZ?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 931270847?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931270847. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931270847
- Marca
- FESTA DA LUZ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HIBRIDO COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA — MG
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos; Aluguel de obras de arte; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos de variedades; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Condução de visitas guiadas; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Edição de videoteipe; Elaboração de roteiros [roteirização]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fotografia; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e realização de eventos de entretenimento; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de televisão; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Salas de cinema; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de divertimento; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de técnico de iluminação para eventos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 25/07/2023
- Procurador
- Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)