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INPIRPI 2.737NCL 41

A marca Festerê festas e eventos foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FESTERE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Festerê festas e eventos (processo 926771833), depositado em 26/05/2022 por FESTERE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2737 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Festerê festas e eventos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • F F FANTASY FESTERÊ903033640

    LUIZ CARLOS LIMA DA SILVA-ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.825)

Texto do despacho — RPI 2.737IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903033640 (F F FANTASY FESTERÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.835IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.737, de 20 de junho de 2023, publicou 17.858 despachos em 17.776 processos de marca1.174 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.737 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Festerê festas e eventos?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926771833?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926771833. Esta página reflete a RPI nº 2737, de 20/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926771833
Marca
Festerê festas e eventos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FESTERE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de pintura facial;Serviços de sinuca [entretenimento];Sonorização;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.737
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2835)
Depósito
26/05/2022
Procurador
não constituído