INPIRPI 2.737NCL 41
A marca Festerê festas e eventos foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de FESTERE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.835
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Festerê festas e eventos (processo 926771833), depositado em 26/05/2022 por FESTERE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2737 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Festerê festas e eventos, o despacho aponta uma anterioridade:
- F F FANTASY FESTERÊ903033640
LUIZ CARLOS LIMA DA SILVA-ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.825)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.746IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.832IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.835IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.737, de 20 de junho de 2023, publicou 17.858 despachos em 17.776 processos de marca — 1.174 deles indeferimentos.
- INOVE TECHNOLOGY922731322
- Bella Gramado922892997
- CAMPO REAL924037580
- JB LONDRINA CONSÓRCIOS DESDE 1980924173300
- CIA DO KACHURRASCO924216786
- FOX PRIME energia924266740
- VIE D'OR925869996
- IDEALLE PHARMA926318209
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Festerê festas e eventos?
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926771833?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926771833. Esta página reflete a RPI nº 2737, de 20/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926771833
- Marca
- Festerê festas e eventos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FESTERE CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA — RS
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de pintura facial;Serviços de sinuca [entretenimento];Sonorização;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.737
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2835)
- Depósito
- 26/05/2022
- Procurador
- não constituído