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INPIRPI 2.861NCL 41

A marca FESTIVAL DE INVERNO DE TIRADENTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PULSAR CULTURA E ESPORTE EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTIVAL DE INVERNO DE TIRADENTES (processo 934316414), depositado em 22/04/2024 por PULSAR CULTURA E ESPORTE EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de carimbó;Apresentação de cax…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FESTIVAL DE INVERNO DE TIRADENTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FESTIVAL INVERNO TIRADENTES923194665
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923194665 (FESTIVAL INVERNO TIRADENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTIVAL DE INVERNO DE TIRADENTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934316414?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934316414. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934316414
Marca
FESTIVAL DE INVERNO DE TIRADENTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PULSAR CULTURA E ESPORTE EIRELI — MG
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de carimbó;Apresentação de caxambu;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de exposições em museu;Apresentação de fandango caiçara;Apresentação de frevo;Apresentação de jongo;Apresentação de mamulengos;Apresentação de marabaixo;Apresentação de maracatu de baque solto;Apresentação de maracatu nação;Apresentação de partido alto;Apresentação de punga do Maranhão;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Apresentação de tambor de crioula do Maranhão;Apresentação de teatro de bonecos popular do Nordeste;Apresentação de toque de sinos;Apresentação folclórica de caboclinhos;Apresentação folclórica do cavalo-marinho;Apresentação literária de cordel;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Direção de shows;Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de bailes;Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cenografia;Serviços de companhia teatral;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de orquestra;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
22/04/2024
Procurador
não constituído