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INPIRPI 2.877NCL 26

A marca FIBRA DE COLÁGENO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de G.R.C. COMERCIO DE CABELOS E COSMÉTICOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FIBRA DE COLÁGENO (processo 935370749), depositado em 12/07/2024 por G.R.C. COMERCIO DE CABELOS E COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 26. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplique [cabelo artificial];Barbas postiças;Bigodes postiços;Cabeleira [peruca];Cabelos postiços;Cavanhaque artificial;Enfeites para os cabelos;Estojos para agu…”.

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca é constituida por termo de uso comum e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 26 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 275 pedidos de marca na classe NCL 26 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 67. Deste conjunto, 70 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FIBRA DE COLÁGENO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935370749?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935370749. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935370749
Marca
FIBRA DE COLÁGENO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
G.R.C. COMERCIO DE CABELOS E COSMÉTICOS LTDA — RJ
Classe
NCL 26Aplique [cabelo artificial];Barbas postiças;Bigodes postiços;Cabeleira [peruca];Cabelos postiços;Cavanhaque artificial;Enfeites para os cabelos;Estojos para agulha;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Fivelas para os cabelos;Grampos para ondular os cabelos;Grampos para os cabelos;Papelotes para cachear cabelo;Passa cordões [perucas];Perucas;Prendedores para os cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Topetes [cabelo];Toucas para tingir os cabelos;Tranças de cabelos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
12/07/2024
Procurador
Thiago Cordeiro dos Santos