INPIRPI 2.877NCL 35
A marca FIBRA & FIO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FIBRA & FIO E- COMERCE LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935008926
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
17/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935008926 é depositado por FIBRA & FIO E- COMERCE LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.877
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FIBRA & FIO (processo 935008926), depositado em 17/06/2024 por FIBRA & FIO E- COMERCE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Co…”.
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024 A marca é constituida por Fibra & Fio, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FIBRA & FIO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935008926?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935008926. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935008926
- Marca
- FIBRA & FIO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FIBRA & FIO E- COMERCE LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Serviços de intermediação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Depósito
- 17/06/2024
- Procurador
- PRISCILA MARTINS PASSOS