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INPIRPI 2.762NCL 35

A marca FIQUE BONITA MODAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUELEN DE LIMA MEDEIRO LTDA. O titular recorreu em mar/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FIQUE BONITA MODAS (processo 928159949), depositado em 27/09/2022 por SUELEN DE LIMA MEDEIRO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de artigos do vestuário, à saber: Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Body [roupa íntima]; B…”.

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca é constituida por FIQUE BONITA MODAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS975

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  3. RPI 2.874IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FIQUE BONITA MODAS?

O titular recorreu em mar/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 928159949?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928159949. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928159949
Marca
FIQUE BONITA MODAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUELEN DE LIMA MEDEIRO LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio de artigos do vestuário, à saber: Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Body [roupa íntima]; Bonés; Botas *; Botas de cano curto; Botas de cano médio; Cachecóis; Calçados *; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisas de manga curta; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Cuecas samba-canção; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Meias; Meias finas compridas, femininas; Meias calças; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sapatos *; Suéteres; Sungas; Trajes; Vestuário *; Vestuário bordado; Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
27/09/2022
Procurador
IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA