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INPIRPI 2.866NCL 35

A marca Fire Infoprodutora foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FIRE INFOPRODUTORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fire Infoprodutora (processo 934075140), depositado em 03/04/2024 por FIRE INFOPRODUTORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre mar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fire Infoprodutora, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FIRE MARKETING E COMUNICAÇÃO826418228
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826418228 (FIRE MARKETING E COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fire Infoprodutora?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934075140?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934075140. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934075140
Marca
Fire Infoprodutora
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FIRE INFOPRODUTORA LTDA — PA
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de agência de marketing; Serviços de lançamentos digitais para terceiros, visando a geração de leads [serviços de marketing]; Gerenciamento de tráfego pago para terceiros, visando a geração e administração de leads [serviços de marketing]; Lançamento e organização de campanhas de tráfego pago para terceiros, visando a geração e administração de leads [serviços de marketing];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
03/04/2024
Procurador
não constituído