INPIRPI 2.879NCL 30
A marca Fischer DOÇARIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOCERIA FISHER LTDA: a marca colide com 13 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fischer DOÇARIA (processo 929692110), depositado em 09/03/2023 por DOCERIA FISHER LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Arroz-doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];C…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fischer DOÇARIA, o despacho aponta 13 anterioridades:
- FISCHER BLUE MILL825151473
- FISCHER FISCHER MOINHO AZUL821633970
- FISCHER FISCHER LILI821633988
- LILI F FISCHER812533682
- FISCHER825151481
- FISCHER MOINHO AZUL825151490
- Fischer914023535
- Fischer914023527
- FISCHER822570483
NCL 32 · FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA · Deferimento da petição (RPI 2.855)
Protege: SUCOS DE FRUTAS.;
- FISCHER828340374
- FISCHER606178155
- FISCHER LILI825151511
- FISCHER825151503
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca — 2.325 deles indeferimentos.
- Wi.ne928355187
- Du Blé sua fornada928357007
- TSBR928433765
- QURI928463877
- QS QUALIDADE EM SAÚDE928831019
- REBORN DOENÇAS RARAS by Dora928923576
- REBORN RARE DISEASES by Dora928923630
- MOMENTUM FX CO TRADING929036018
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fischer DOÇARIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 13 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929692110?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929692110. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929692110
- Marca
- Fischer DOÇARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOCERIA FISHER LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Amendoim doce;Arroz-doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Churros [doce];Cocada [doce];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Tortas [doces e salgadas];baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];curau de milho verde [creme doce de milho verde];olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.879
- Depósito
- 09/03/2023
- Procurador
- ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI