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INPIRPI 2.879NCL 30

A marca Fischer DOÇARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOCERIA FISHER LTDA: a marca colide com 13 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fischer DOÇARIA (processo 929692110), depositado em 09/03/2023 por DOCERIA FISHER LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Arroz-doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fischer DOÇARIA, o despacho aponta 13 anterioridades:

  • FISCHER BLUE MILL825151473
  • FISCHER FISCHER MOINHO AZUL821633970
  • FISCHER FISCHER LILI821633988
  • LILI F FISCHER812533682
  • FISCHER825151481
  • FISCHER MOINHO AZUL825151490
  • Fischer914023535
  • Fischer914023527
  • FISCHER822570483

    NCL 32 · FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA · Deferimento da petição (RPI 2.855)

    Protege: SUCOS DE FRUTAS.;

  • FISCHER828340374
  • FISCHER606178155
  • FISCHER LILI825151511
  • FISCHER825151503
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz nome empresarial FISCHER AGROINDÚSTRIA SA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825151473 (FISCHER BLUE MILL), Processo 821633970 (FISCHER FISCHER MOINHO AZUL), Processo 821633988 (FISCHER FISCHER LILI), Processo 812533682 (LILI F FISCHER), Processo 825151481 (FISCHER), Processo 825151490 (FISCHER MOINHO AZUL), Processo 914023535 (Fischer ), Processo 914023527 (Fischer ), Processo 822570483 (FISCHER), Processo 828340374 (FISCHER), Processo 606178155 (FISCHER), Processo 825151511 (FISCHER LILI) e Processo 825151503 (FISCHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fischer DOÇARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 13 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929692110?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929692110. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929692110
Marca
Fischer DOÇARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCERIA FISHER LTDA — SP
Classe
NCL 30Amendoim doce;Arroz-doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Churros [doce];Cocada [doce];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Tortas [doces e salgadas];baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];curau de milho verde [creme doce de milho verde];olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
09/03/2023
Procurador
ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI