INPIRPI 2.777NCL 35
A marca FitosdoBrazil foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FitosdoBrazil (processo 928806898), depositado em 30/11/2022 por DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FitosdoBrazil, o despacho aponta uma anterioridade:
- PHITOS DO BRASIL914514512
Deferimento da petição (RPI 2.803)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.796IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
RPI 2.830IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca — 1.469 deles indeferimentos.
- ELETRA ENERGY SOLUTIONS913454028
- TERRA BRANCA919183808
- Telfar924628235
- Bit Bank924671793
- RAZOR COMPUTADORES925291650
- Safira Solar925561606
- A DONA GIRAFA926398334
- BBA BRAZILIAN BEER AWARDS926422065
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FitosdoBrazil?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928806898?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928806898. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928806898
- Marca
- FitosdoBrazil
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.777
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2830)
- Depósito
- 30/11/2022
- Procurador
- Claudemir Monteiro Silva