INPIRPI 2.849NCL 35
A marca Fix Energy foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FIX SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.871
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fix Energy (processo 933200943), depositado em 16/01/2024 por FIX SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Gestão de negócios comerciais relacionados com a energia, especificamente gás natural e eletric…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fix Energy, o despacho aponta 2 anterioridades:
- FIX+923893644
Deferimento da petição (RPI 2.794)
- FIX912844590
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.871IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fix Energy?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933200943?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933200943. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933200943
- Marca
- Fix Energy
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FIX SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Gestão de negócios comerciais relacionados com a energia, especificamente gás natural e eletricidade; consultadoria, informações ou esclarecimentos sobre negócios junto das coletividades territoriais, empresas, artesãos ou particulares no domínio da energia, da proteção do ambiente ou do desenvolvimento sustentável; consultadoria comercial para terceiros tendo em vista a melhoria e o controlo do consumo de energia ou no domínio do desenvolvimento sustentável; consultadoria e informações comerciais sobre os consumos de energia, com ou sem realização de simulações tarifárias e previsões de consumo; análise do preço de custo de instalações que funcionam com todos os tipos de energia, especificamente com vista à melhoria e ao controlo do consumo de energia; peritagem de negócios no domínio da proteção do ambiente, das novas energias e do desenvolvimento sustentável; estudos e pesquisas de mercado no domínio da proteção do ambiente, das novas energias e do desenvolvimento sustentável; gestão de ficheiros informáticos no domínio da energia, da proteção do ambiente ou do desenvolvimento sustentável; pesquisas de informações em ficheiros informáticos por conta de terceiros no domínio da energia, da proteção do ambiente ou do desenvolvimento sustentável; promoção, por conta de terceiros, de produtos accionáveis com todo o tipo de energia; demonstração de produtos tendo em vista a melhoria e o controlo do consumo de energia; serviços de venda de energia; agência de importação e exportação em matéria de gás natural e de gás liquefeito; informações estatísticas no domínio da gestão de instalações industriais e de instalações energéticas; serviços de consultadoria comercial no domínio da energia e dos fluidos, prestados através de centros de atendimento telefônico e de linhas de assistência telefônica.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2871)
- Depósito
- 16/01/2024
- Procurador
- não constituído