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INPIRPI 2.849NCL 35

A marca Fix Energy foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FIX SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fix Energy (processo 933200943), depositado em 16/01/2024 por FIX SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Gestão de negócios comerciais relacionados com a energia, especificamente gás natural e eletric…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fix Energy, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FIX+923893644

    Deferimento da petição (RPI 2.794)

  • FIX912844590
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925831476 (Fyx). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923893644 (FIX+) e Processo 912844590 (FIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fix Energy?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933200943?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933200943. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933200943
Marca
Fix Energy
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FIX SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA — SP
Classe
NCL 35Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Gestão de negócios comerciais relacionados com a energia, especificamente gás natural e eletricidade; consultadoria, informações ou esclarecimentos sobre negócios junto das coletividades territoriais, empresas, artesãos ou particulares no domínio da energia, da proteção do ambiente ou do desenvolvimento sustentável; consultadoria comercial para terceiros tendo em vista a melhoria e o controlo do consumo de energia ou no domínio do desenvolvimento sustentável; consultadoria e informações comerciais sobre os consumos de energia, com ou sem realização de simulações tarifárias e previsões de consumo; análise do preço de custo de instalações que funcionam com todos os tipos de energia, especificamente com vista à melhoria e ao controlo do consumo de energia; peritagem de negócios no domínio da proteção do ambiente, das novas energias e do desenvolvimento sustentável; estudos e pesquisas de mercado no domínio da proteção do ambiente, das novas energias e do desenvolvimento sustentável; gestão de ficheiros informáticos no domínio da energia, da proteção do ambiente ou do desenvolvimento sustentável; pesquisas de informações em ficheiros informáticos por conta de terceiros no domínio da energia, da proteção do ambiente ou do desenvolvimento sustentável; promoção, por conta de terceiros, de produtos accionáveis com todo o tipo de energia; demonstração de produtos tendo em vista a melhoria e o controlo do consumo de energia; serviços de venda de energia; agência de importação e exportação em matéria de gás natural e de gás liquefeito; informações estatísticas no domínio da gestão de instalações industriais e de instalações energéticas; serviços de consultadoria comercial no domínio da energia e dos fluidos, prestados através de centros de atendimento telefônico e de linhas de assistência telefônica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
16/01/2024
Procurador
não constituído