INPIRPI 2.867NCL 35
A marca FL FLAME foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FLAME COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FL FLAME (processo 934696055), depositado em 21/05/2024 por FLAME COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FL FLAME, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Flame 4 you931787254
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.840)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do…
- FLAME923828869
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.704)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de tênis e calçados.;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca — 1.552 deles indeferimentos.
- ROCKET NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS928122000
- mori928168689
- ROYAL BUBBLE GUN928337260
- Matriz da Abundância928435407
- Sensecool928533921
- Pratic Food928622029
- LACTULAXY AIRELA928846750
- FORT CONSTRUTORA929005287
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FL FLAME?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934696055?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934696055. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934696055
- Marca
- FL FLAME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLAME COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.867
- Depósito
- 21/05/2024
- Procurador
- MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN