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INPIRPI 2.814NCL 36

A marca FLAGSHIP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.831

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLAGSHIP (processo 930841298), depositado em 20/06/2023 por FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Anális…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLAGSHIP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FLAGSHIP ASSET MANAGEMENT904600386

    FLAG PARTICIPACOES LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.878)

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904600386 (FLAGSHIP ASSET MANAGEMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.831IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLAGSHIP?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930841298?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930841298. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930841298
Marca
FLAGSHIP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Depósito de valores;Emissão de títulos de valor;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de cobrança financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;1) Atividade de instituição de pagamento físico e digital; 2) Disponibilizar serviço de aporte ou saque mantidos em conta pagamento; 3) Gestão e emissão/execução conta pagamento; 4) Conversão de moeda física ou escritural em moeda eletrônica e vice-versa.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2831)
Depósito
20/06/2023
Procurador
Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda