INPIRPI 2.880NCL 03
A marca FLASH CLEAN foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUNGUIDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLASH CLEAN (processo 935552600), depositado em 25/07/2024 por SUNGUIDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Colorantes para toalete;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Preparação de limpeza aglutinan…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLASH CLEAN, o despacho aponta uma anterioridade:
- FLASH KLIN916351629
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLASH CLEAN?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935552600?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935552600. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935552600
- Marca
- FLASH CLEAN
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUNGUIDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. — SP
- Classe
- NCL 03Abrasivos *;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Colorantes para toalete;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sais para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Talco para toalete;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 25/07/2024
- Procurador
- Pienegonda, Moreira & Associados Ltda